
satisfacao.programaSatisfacao.p
MOGIANA ALIMENTOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada simplesmente PROMOTORA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 45.710.423/0001-33, Inscrição Estadual sob nº 244.286.072.116, localizada na cidade de Campinas-SP, na Rua das Magnólias, n° 2405, CEP 13050-089, Jardim das Bandeiras, e suas filiais, apresenta o seu PROGRAMA 100% DE SATISFAÇÃO GARANTIDA que é exclusivo para ao consumidor final, sendo totalmente vedado a Distribuidores, Atacadistas, Representantes Comerciais, Pet Shops, Clínicas Veterinárias, Lojas Agropecuárias e qualquer outro tipo de estabelecimento comercial, de produção ou de pesquisa. Programa válido somente para produtos adquiridos no mercado nacional, nos termos das condições abaixo descritos:
Com a experiência conquistada em anos dedicados à nutrição animal, a PROMOTORA desenvolve e oferece aos seus consumidores, alimentos para animais de estimação fabricados com a mais alta tecnologia. Por acreditar na qualidade de seus Alimentos e por se preocupar com a satisfação de seus consumidores, a PROMOTORA possui o PROGRAMA 100% SATISFAÇÃO GARANTIDA que tem por objetivo promover o ressarcimento no valor pago pelo produto, na forma deste regulamento, caso o consumidor não esteja satisfeito com a compra. A PROMOTORA assume esse compromisso junto aos seus consumidores. Para que cão ou gato possa se adaptar corretamente a um novo Alimento oferecido, é importante lembrar que a troca de um Alimento anterior para um novo deve ocorrer gradualmente, ao longo de pelo menos 5 dias, conforme tabela orientativa descrita na embalagem do Alimento. Normalmente, após o período de transição entre os dois Alimentos, o animal se adapta e regulariza o consumo do novo Alimento.
satisfacao.definicaoDosProdutos.p
A troca de um Alimento participante do PROGRAMA 100% SATISFAÇÃO GARANTIDA, adquirido em loja física, SOMENTE poderá ser realizada na loja física onde a compra foi efetuada, sendo opcional a troca do Alimento por outro da mesma linha de Alimentos ou por um Alimento qualquer vendido na loja física onde a compra foi efetuada. Toda e qualquer solicitação de troca de alimentos comprados em loja física deverá ser realizada pelo site https://biofresh.com.br/. Será aceita, somente a solicitação realizada em até 30 (trinta) dias, a partir da data da compra descrita na nota fiscal ou cupom fiscal emitido na compra do alimento a ser trocado. A troca se limita a 1 (uma) embalagem aberta (ressaltamos que não serão trocadas embalagens fechadas), sendo permitidas, no total, 2 (duas) solicitações de troca por ano, ou seja, 2 (duas) embalagens diferentes poderão ser trocadas num período de 12 (doze) meses para o mesmo CPF. A troca ou reembolso são válidos apenas para primeira compra. O programa não se aplica aos casos nos quais o pet deixou de aceitar o alimento após já consumir os Alimentos Biofresh. No site correspondente ao Alimento a ser trocado, deve-se fornecer os seguintes dados do consumidor (nome completo, endereço completo, telefone de contato) números dos documentos de identidade – RG e CPF) e dados da ocorrência (informações do Alimento, da compra presentes na nota fiscal ou cupom fiscal e do local onde foi adquirido). O consumidor poderá escolher o tipo de troca, sendo as opções possíveis: (i) troca por outro Alimento da mesma linha; ou (ii) troca por outro Alimento qualquer que seja vendido na loja física onde foi efetuada a compra do Alimento a ser trocado. Para os casos de envio do formulário pelos sites, é OBRIGATÓRIO anexar em campo específico: a cópia da nota fiscal ou cupom fiscal da compra do Alimento a ser trocado. A cópia da nota fiscal ou cupom fiscal deve ser legível e completa, ou seja, sem cortes de imagem. Em seguida, ao informar os dados, estes serão validados junto aos documentos em até 72 horas. Após esta avaliação, se a solicitação atender ao regulamento aqui descrito, um PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE TROCA contendo números será enviado ao e-mail cadastrado. O PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE TROCA deve ser apresentado à loja física onde a compra foi efetuada para a realização da troca, a qual possui prazo máximo de 30 dias, a partir da data da compra informada na nota fiscal ou cupom fiscal. Para que a troca possa ser finalizada, a embalagem original deve ser apresentada à loja física onde a compra foi efetuada, juntamente com o PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE TROCA. Uma vez que se trata de um produto perecível, a troca do Alimento pelo consumidor, somente poderá ocorrer caso o produto a ser trocado ainda esteja dentro de seu prazo de validade e em sua embalagem original. Não serão aceitas as solicitações de troca cujo Alimento esteja com data de validade expirada (vencido). A embalagem original deverá conter: (i) os dados de validade/fabricação/lote; (ii) data de validade maior ou igual ao prazo de 30 (trinta) dias; e (iii) no mínimo, 70% (setenta porcento) do Alimento por exemplo, uma embalagem de 15 kg, deve conter 10 kg ou mais do Alimento). Não será aceita embalagem com os dados de validade/fabricação/lote ausentes ou ilegíveis. Para embalagem com os dados de validade/fabricação/lote ausentes ou borrados, a solicitação será considerada inválida e, portanto, a troca não poderá ser realizada. Preocupada em proporcionar o melhor aos seus consumidores, a PROMOTORA poderá enviar um e-mail automático em até 60 (sessenta) dias, contendo uma pesquisa de satisfação, caso o consumidor opte por receber informações por e-mail ao preencher o formulário de solicitação de troca de Alimento no site. O retorno dos consumidores é fundamental para que possamos sempre melhorar nossos atendimentos.
satisfacao.procedimentoRessarcimento.p
satisfacao.integridadeDoPrograma.p
satisfacao.protecaoDeDados.p
O “PROGRAMA 100% DE SATISFAÇÃO GARANTIDA” demonstra a preocupação da PROMOTORA com o relacionamento com seus consumidores. Este compromisso de qualidade apoia-se na legislação vigente, em atender as expectativas dos consumidores e as necessidades nutricionais dos pets. Caso haja alguma dúvida, o consumidor deverá contatar o SAC pelo site, ícone “FALECONOSCO” ou pelo telefone 0800 888 3393, de 2ª. A 6ª. Feira das 08h30 às 17h, exceto feriados. O consumidor, ao efetivar sua participação, manifesta sua total concordância com o Regulamento, que poderá ser alterado a qualquer momento pela PROMOTORA e quaisquer alterações serão comunicadas imediatamente aos consumidores por meio do site da marca. Os consumidores concordam expressamente que a Promotora não será responsável por qualquer problema externo, de caso fortuito ou de força maior, que possa impossibilitar a participação. A PROMOTORA se reserva o direito de por mera liberalidade adiar, modificar ou cancelar o Programa. Os Alimentos serão comercializados pelo seu valor usual de mercado, não ensejando qualquer tipo de comercialização do Brinde e atendendo ao Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90. Quaisquer pontos não abordados neste Regulamento serão dirimidos por uma Comissão Julgadora formada pela PROMOTORA. Suas decisões serão soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis e levarão em conta a legislação pertinente. Fica, desde já, eleito o foro da comarca da cidade de São Paulo –SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Regulamento, com plena concordância de todos os consumidores e com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Nossa plataforma utiliza cookies de terceiros para mostrar ofertas e condições personalizadas para você. Ao clicar no botão 'Aceitar todos', você afirma saber deste compartilhamento. Caso contrário, você pode personalizar esta coleta de dados de acordo com a sua preferência. Saiba mais em nossa Política de Cookies.
